Os ministros devem definir sob quais condições as redes sociais deverão responder
Com o voto do ministro Cristiano Zanin, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou a maioria para responsabilizar as plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.
O placar está em 5 a 1 – André Mendonça foi o único que divergiu.
A partir de agora, os ministros devem definir como e sob quais condições as plataformas digitais deverão responder.
A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.