Na última quarta-feira, 29, o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória nº 959, que aborda o pagamento do benefício emergencial aos autônomos e brasileiros sem renda fixa, por conta da grise gerada pela pandemia da Covid-19. Em meio ao texto, foi publicada uma nova decisão a respeito da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Sancionada em 2018, a Lei, que estabelece novas regras para a utilização de informações e dados pessoais no ambiente online, entraria em vigor em agosto de 2020. Com as turbulências trazidas pela pandemia da Covid-19, o Senado já havia aprovado, em abril, o adiamento da entrada da Lei em vigor, sob o argumento de que, em meio ao cenário complicado, as empresas não teriam recursos e condições de se ajustarem à regulamentação até o mês de agosto.
No dia 3 de abril, o Senado já havia votado um Projeto de Lei que adiava a entrada em vigor da LGPD para janeiro de 2021. Esse Projeto, no entanto, ainda tramitava na casa e precisava da sanção presidencial.
Agora, a Medida Provisória concede mais um prazo para que a Lei seja, de fato, aplicada. A medida já passa a valer desde a publicação no Diário Oficial, mas ainda precisa passar pela aprovação do Congresso para ser, de fato, regulamentada. Com a publicação da MP, o projeto de Lei anteriormente proposto pelo Senado, deve ser excluído.