Conar reforça regras sobre publicidade de bebidas

(Crédito:Reprodução)

Há alguns dias, os membros do Conselho de Ética do Conar, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, reuniram-se para aprovar uma Súmula de Jurisprudência que reforça as regras da entidade a respeito de campanhas publicitária de bebidas alcoólicas.

Na prática, as determinações do Conar para os anúncios e campanhas desse tipo de produto seguem as mesmas. O que a nova regulamentação pretende, porém, é estender a importância do cumprimento das normas às demais empresas que veiculem publicidade de bebidas alcoólicas, como varejistas, atacadistas e distribuidores de bebidas. “Ainda que o regramento específico do segmento seja conhecimento e largamente cumprido pelos anunciantes mais tradicionais, há também múltiplos outros protagonistas que agem na publicidade de suas marcas e produtos, caso, por exemplo, de atacadistas, varejistas, importadoras, distribuidoras, bares, e-commerce, etc”, diz o texto, publicado no site do Conar.

Para todos esses estabelecimentos valem as mesmas regras de publicidade já determinadas no estatuto do Conar para anunciantes, agências e veículos, que determinam que os anúncios de bebidas alcoólicas, divulgados em qualquer veículo de comunicação ou plataforma, “não devem conter apelo imperativo de consumo e não podem deixar de expor ostensivamente uma cláusula de advertência para responsabilidade social no consumo do produto”.

Como prevê o regulamento do Conar, os autores de anúncios que descumprirem essas regras estão sujeitos a receberem liminar de sustação da veiculação da campanha.

Bárbara Sacchitiello

Meios e Mensagens

COMPARTILHAR