Contribuição Sindical

O que é a contribuição sindical?

É um pagamento anual previsto na Constituição Federal Brasileira, que é de extrema importância para instituições sérias como as do sistema Sinapro / Fenapro composto por 18 Sinapros em todo o Brasil, que trabalham de forma ativa e na permanente defesa e desenvolvimento empresarial do nosso setor.

Contribua para garantir o funcionamento de todo sistema Sinapro/Fenapro

 

Perguntas frequentes

Qual valor que a minha agência deve recolher?

O valor devido da contribuição varia de acordo com o capital social da empresa.

Basta multiplicar o capital social pela alíquota correspondente na tabela acima e adicionar o valor da coluna “valor a adicionar”. Mas fique tranquilo: em caso de dúvidas, entre em contato com a gente.

Qual o prazo para recolhimento da contribuição sindical?

O vencimento da contribuição sindical patronal deve ser feito, por pessoas jurídicas em geral, até o dia 31 de janeiro em pagamento único;

Como emitir a Guia de Contribuição Sindical?

Você já pode gerar a guia 2024 (além de recolhê-la) diretamente no site da CAIXA:Emita sua GUIA aqui! Lembre-se Código da Entidade Sindical 90027

Se tiver dificuldade na geração da guia clique no link abaixo onde será direcionado para um tutorial de preenchimento da GRCSU Saiba como emitir

Se preferir, podemos emiti-la basta Entrar em contato com conosco ou solicite no e-mail:  sinapromt@sinapromt.org.br